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A
Argentina está constituída por vinte e três
províncias e uma capital federal, a Cidade Autônoma
de Buenos Aires.
1.
Jujuy
2. Salta
3. Formosa
4. Catamarca
5.
Tucumán
6. Santiago del Estero
7. Chaco
8. Corrientes
9. Misiones
10. San Juan
11. La Rioja
12. Córdoba
13. Santa Fe
14. Entre Ríos
15. Mendoza
16. San Luis
17. La Pampa
18. Buenos Aires
19. Neuquén
20. Río Negro
21. Chubut
22. Santa Cruz
23. Tierra del Fuego
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Nome
oficial: República Argentina
Regime e forma de governo: República Presidencialista
Sufrágio:
universal e obrigatório para cidadãos maiores de 18
e menores de 70 anos.
Constituição Nacional: 1 de maio de 1853; última
reforma: agosto de 1994.
Cada
província de acordo com os princípios, declarações
e garantias da Constituição Nacional e sob o sistema
representativo federal, estabelece a própria constituição
que rege seus atos de governo.
Duas
datas históricas:
25 de maio de 1810 - Formação da Primeira Junta de
Governo Pátrio.
9 de julho de 1816 - Proclamação da Independência. |
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O
Poder Executivo argentino é composto pelo Presidente da Nação
e Vice-Presidente eleitos, pelo Chefe do Gabinete de Ministros e
pelos demais Ministros e Secretários.
O Presidente é o chefe supremo da nação, chefe
do governo e responsável político pela administração
do país. A ele compete também exercer a Chefia Suprema
das Forças Armadas, nomear embaixadores e indicar os ministros
da Suprema Corte, ad referendum do Senado Federal. O Vice-Presidente
substitui o Presidente em casos de impedimento e exerce a Presidência
do Senado.
O Chefe do Gabinete de Ministros é nomeado pelo Presidente
para exercer a coordenação dos Ministérios,
a administração, além de representar o Poder
Executivo perante o Congresso. O Presidente também nomeia
os oito Ministros e os Secretários de Estado responsáveis
pelas 16 Secretarias dependentes diretamente da Presidência,
entre as quais estão a da Pequena e Média Empresa,
a de Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável e a
de Turismo. Estes últimos têm, na prática, o
status de Ministro.
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Presidente:
Cristina Fernandez de Kirchner (desde 10 de dezembro de 2007)
Vice-presidente: Julio Cobos
Eleições:
O presidente e o vice são eleitos para um mandato de 4 anos,
sendo possível a reeleição por um só
período consecutivo. A eleição se dá
em dois turnos, desde que um dos candidatos não obtenha mais
de 45% dos votos no primeiro turno. |
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O
sistema é bicameral: há uma Câmara de Deputados
e outra de Senadores, ambos eleitos por sufrágio nas províncias
e na capital.
A Câmara dos Deputados tem 257 membros eleitos para um mandato
de 4 anos, com possibilidade de reeleição. A proporção
é de um deputado para cada 33.000 habitantes. A cada dois
anos a Câmara renova metade da sua composição.
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O
Senado possui 72 membros eleitos pelas Assembléias Provinciais,
três senadores por província e três pela cidade
de Buenos Aires. O mandato é de 6 anos, renovando-se um terço
da bancada a cada dois anos.
O Vice-Presidente da Nação é o Presidente do
Congresso.
Principais
partidos políticos: Partido Justicialista ou Peronista
(PJ) e Unión Cívica Radical (UCR).
Cenário
político: O estrondoso fracasso do governo de Fernando
de la Rúa em 2001 sacudiu enormemente a cena política
no país. Seu partido, a centenária UCR, atravessou
uma profunda crise que eliminou o tradicional bipartidarismo argentino.
As
conseqüências mais importantes deixadas por esse espaço
vazio foram, por um lado, o fenomenal fortalecimiento do peronismo,
concentrado na figura de Néstor Kirchner primeiro, e agora
em Cristina. Por outro lado, a grande maioria do eleitorado independente
e não peronista encontrou resposta em novos movimentos políticos,
como o Movimiento Recrear do economista Ricardo López
Murphy e o PRO do empresario Mauricio Macri - ambos de
centro direita - e o Agrupación para una República
de Iguales (ARI) encabeçado pela advogada e ex-deputada
Elisa Carrió - de centro esquerda. |
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| O
Poder Judiciário argentino é exercido por uma Corte
Suprema de Justiça composta por 9 magitrados (indicados pelo
presidente e aprovados pelo Senado) e também pelos tribunais
inferiores estabelecidos pelo Congresso. Compete a eles o conhecimento
e decisão de todas as causas que versem sobre pontos regidos
pela Constituição, pelas leis da Nação
e pelos tratados com nações estrangeiras.
O Conselho da Magistratura, regulado por uma lei especial sancionada
pelo Congresso, tem como atribuições a seleção
dos magistrados e a administração do Poder Judiciário.
O Conselho é integrado de modo que se procure o equilíbrio
entre os representantes dos organismos políticos resultantes
de eleição popular, os juízes de todas as instâncias
e os advogados da Nação.
O Ministério Público é um órgão
independente com autonomia funcional e financeira que tem por atribuição
promover a justiça em defesa da legalidade dos interesses
gerais da sociedade em coordenação com as demais autoridades
da República. É integrado por um Procurador Geral
e um Defensor Geral da Nação. |
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