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Mi Buenos Aires Querido| Argentina | Política
Divisão Administrativa

A Argentina está constituída por vinte e três províncias e uma capital federal, a Cidade Autônoma de Buenos Aires.

1. Jujuy
2. Salta
3. Formosa
4. Catamarca
5. Tucumán
6. Santiago del Estero
7. Chaco
8. Corrientes
9. Misiones
10. San Juan
11. La Rioja
12. Córdoba
13. Santa Fe
14. Entre Ríos
15. Mendoza
16. San Luis
17. La Pampa
18. Buenos Aires
19. Neuquén
20. Río Negro
21. Chubut
22. Santa Cruz
23. Tierra del Fuego

Governo

Nome oficial: República Argentina

Regime e forma de governo:
República Presidencialista

Sufrágio: universal e obrigatório para cidadãos maiores de 18 e menores de 70 anos.

Constituição Nacional: 1 de maio de 1853; última reforma: agosto de 1994.

Cada província de acordo com os princípios, declarações e garantias da Constituição Nacional e sob o sistema representativo federal, estabelece a própria constituição que rege seus atos de governo.

Duas datas históricas:
25 de maio de 1810 - Formação da Primeira Junta de Governo Pátrio.
9 de julho de 1816 - Proclamação da Independência.

Poder Exexutivo

O Poder Executivo argentino é composto pelo Presidente da Nação e Vice-Presidente eleitos, pelo Chefe do Gabinete de Ministros e pelos demais Ministros e Secretários.

O Presidente é o chefe supremo da nação, chefe do governo e responsável político pela administração do país. A ele compete também exercer a Chefia Suprema das Forças Armadas, nomear embaixadores e indicar os ministros da Suprema Corte, ad referendum do Senado Federal. O Vice-Presidente substitui o Presidente em casos de impedimento e exerce a Presidência do Senado.

O Chefe do Gabinete de Ministros é nomeado pelo Presidente para exercer a coordenação dos Ministérios, a administração, além de representar o Poder Executivo perante o Congresso. O Presidente também nomeia os oito Ministros e os Secretários de Estado responsáveis pelas 16 Secretarias dependentes diretamente da Presidência, entre as quais estão a da Pequena e Média Empresa, a de Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável e a de Turismo. Estes últimos têm, na prática, o status de Ministro.

 

Presidente: Cristina Fernandez de Kirchner (desde 10 de dezembro de 2007)
Vice-presidente: Julio Cobos

Eleições: O presidente e o vice são eleitos para um mandato de 4 anos, sendo possível a reeleição por um só período consecutivo. A eleição se dá em dois turnos, desde que um dos candidatos não obtenha mais de 45% dos votos no primeiro turno.

 
Poder Legislativo

O sistema é bicameral: há uma Câmara de Deputados e outra de Senadores, ambos eleitos por sufrágio nas províncias e na capital.

A Câmara dos Deputados tem 257 membros eleitos para um mandato de 4 anos, com possibilidade de reeleição. A proporção é de um deputado para cada 33.000 habitantes. A cada dois anos a Câmara renova metade da sua composição.

 

O Senado possui 72 membros eleitos pelas Assembléias Provinciais, três senadores por província e três pela cidade de Buenos Aires. O mandato é de 6 anos, renovando-se um terço da bancada a cada dois anos.

O Vice-Presidente da Nação é o Presidente do Congresso.

Principais partidos políticos: Partido Justicialista ou Peronista (PJ) e Unión Cívica Radical (UCR).

Cenário político: O estrondoso fracasso do governo de Fernando de la Rúa em 2001 sacudiu enormemente a cena política no país. Seu partido, a centenária UCR, atravessou uma profunda crise que eliminou o tradicional bipartidarismo argentino.

As conseqüências mais importantes deixadas por esse espaço vazio foram, por um lado, o fenomenal fortalecimiento do peronismo, concentrado na figura de Néstor Kirchner primeiro, e agora em Cristina. Por outro lado, a grande maioria do eleitorado independente e não peronista encontrou resposta em novos movimentos políticos, como o Movimiento Recrear do economista Ricardo López Murphy e o PRO do empresario Mauricio Macri - ambos de centro direita - e o Agrupación para una República de Iguales (ARI) encabeçado pela advogada e ex-deputada Elisa Carrió - de centro esquerda.

                   
Poder Judiciário

O Poder Judiciário argentino é exercido por uma Corte Suprema de Justiça composta por 9 magitrados (indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado) e também pelos tribunais inferiores estabelecidos pelo Congresso. Compete a eles o conhecimento e decisão de todas as causas que versem sobre pontos regidos pela Constituição, pelas leis da Nação e pelos tratados com nações estrangeiras.

O Conselho da Magistratura, regulado por uma lei especial sancionada pelo Congresso, tem como atribuições a seleção dos magistrados e a administração do Poder Judiciário. O Conselho é integrado de modo que se procure o equilíbrio entre os representantes dos organismos políticos resultantes de eleição popular, os juízes de todas as instâncias e os advogados da Nação.

O Ministério Público é um órgão independente com autonomia funcional e financeira que tem por atribuição promover a justiça em defesa da legalidade dos interesses gerais da sociedade em coordenação com as demais autoridades da República. É integrado por um Procurador Geral e um Defensor Geral da Nação.

 
 


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